Artigo 1º da Medida Provisória de 24 de Setembro de 1999
Estabelece critérios para a concessão de empréstimo, pela União, aos Estados e ao Distrito Federal, destinado ao ressarcimento parcial das perdas decorrentes da aplicação da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a União autorizada a conceder empréstimo aos Estados e ao Distrito Federal, destinado ao ressarcimento parcial de eventuais perdas líquidas imputadas àquelas unidades da federação, decorrentes da aplicação da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996.