Artigo 5º da Medida Provisória de 27 de Julho de 1999
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Planejamento e Orçamento, da Agricultura e do Abastecimento, e do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito extraordinário no valor de R$ 824.000.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.