Artigo 5º da Medida Provisória de 22 de Outubro de 1999
Estabelece prazo de prescrição para o exercício de ação punitiva pela Administração Pública Federal, direta e indireta, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O disposto nesta Medida Provisória não se aplica às infrações de natureza funcional e aos processos e procedimentos de natureza tributária.