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Artigo 1º da Medida Provisória nº 185 de 4 de Maio de 1990

Rejeitada - DCN 1.6.1990 Dispõe sobre a competência das autoridades que menciona.

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Art. 1º

As competências previstas na legislação comum e na especial, atribuídas aos titulares dos cargos extintos por força do disposto no artigo 25 da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, consideram-se, desde logo, transferidas aos titulares dos órgãos a que alude o artigo 1º, parágrafo único, alínea c, bem assim aos ocupantes dos cargos referidos nos artigos 24 e 26, incisos I a IV, da mesma Lei nº 8.028.

Art. 1º da Medida Provisória 185 /1990