Artigo 7º da Medida Provisória de 27 de Julho de 1999
Cria o Fundo de Garantia à Exportação - FGE, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Compete à Câmara de Comércio Exterior definir, com base em proposta do CFGE:
I
as diretrizes, os critérios, os parâmetros e as condições para a prestação de garantia prevista nesta Medida Provisória;
II
os limites globais e por países para concessão de garantia.