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Artigo 7º da Medida Provisória de 27 de Julho de 1999

Cria o Fundo de Garantia à Exportação - FGE, e dá outras providências.

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Art. 7º

Compete à Câmara de Comércio Exterior definir, com base em proposta do CFGE:

I

as diretrizes, os critérios, os parâmetros e as condições para a prestação de garantia prevista nesta Medida Provisória;

II

os limites globais e por países para concessão de garantia.

Art. 7º da Medida Provisória /1999