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Artigo 6º da Medida Provisória de 27 de Julho de 1999

Cria o Fundo de Garantia à Exportação - FGE, e dá outras providências.

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Art. 6º

Para regular as atividades de prestação de garantia previstas nesta Medida Provisória, fica criado o Conselho Diretor do Fundo de Garantia à Exportação - CFGE, órgão colegiado integrante da estrutura organizacional do Ministério da Fazenda, observado o disposto no artigo seguinte.

§ 1º

O Poder Executivo definirá a composição do CFGE.

§ 2º

Compete ainda ao CFGE autorizar o BNDES a alienar as ações vinculadas ao FGE.

Art. 6º da Medida Provisória /1999