Artigo 4º, Inciso I da Medida Provisória de 27 de Julho de 1999
Cria o Fundo de Garantia à Exportação - FGE, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O FGE proverá recursos para cobertura de garantias prestadas pela União em operações de seguro de crédito à exportação:
I
contra risco político e extraordinário, pelo prazo total da operação;
II
contra risco comercial, desde que o prazo total da operação seja superior a dois anos.