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Artigo 4º, Inciso I da Medida Provisória de 27 de Julho de 1999

Cria o Fundo de Garantia à Exportação - FGE, e dá outras providências.

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Art. 4º

O FGE proverá recursos para cobertura de garantias prestadas pela União em operações de seguro de crédito à exportação:

I

contra risco político e extraordinário, pelo prazo total da operação;

II

contra risco comercial, desde que o prazo total da operação seja superior a dois anos.

Art. 4º, I da Medida Provisória /1999