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Artigo 1º da Medida Provisória de 27 de Julho de 1999

Cria o Fundo de Garantia à Exportação - FGE, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criado o Fundo de Garantia à Exportação - FGE, de natureza contábil, vinculado ao Ministério da Fazenda, com a finalidade de dar cobertura às garantias prestadas pela União nas operações de seguro de crédito à exportação, nos termos desta Medida Provisória.

Art. 1º da Medida Provisória /1999