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Artigo 3º da Medida Provisória de 18 de Novembro de 1999

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário no valor de R$ 183.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Em decorrência do disposto no art. 1º, fica alterada a receita da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, de acordo com o Anexo II desta Medida Provisória.

Art. 3º da Medida Provisória /1999