JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Medida Provisória de 27 de Julho de 1999

Estabelece normas para registro do resultado líquido negativo decorrente do ajuste dos valores em reais de obrigações e créditos, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.835-4, de 29 de junho de 1999.

Art. 5º da Medida Provisória /1999