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Artigo 6º da Medida Provisória de 18 de Novembro de 1999

Institui o Programa Emergencial de Combate aos Efeitos da Seca, autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República, crédito extraordinário no valor de R$ 165.000.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

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Art. 6º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação.