Artigo 3º da Medida Provisória de 27 de Julho de 1999
Acresce dispositivo às Leis nºˢ 9.526, de 8 de dezembro de 1997, e 9.496, de 11 de setembro de 1997.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.831-12, de 29 de junho de 1999.