Artigo 2º da Medida Provisória de 27 de Julho de 1999
Acresce dispositivo às Leis nºˢ 9.526, de 8 de dezembro de 1997, e 9.496, de 11 de setembro de 1997.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo: "Art. 6º-A. Poderão, também, ser deduzidos das prestações os valores efetivamente desembolsados pelos Estados, entre a data de assinatura do contrato de refinanciamento e a data do início de sua eficácia, referentes ao pagamento de dívidas objeto do refinanciamento previsto nesta Lei." (NR)