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Artigo 5º da Medida Provisória nº 183 de 27 de Abril de 1990

Dispõe sobre critérios de reajuste das mensalidades escolares e dá outras providências.

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Art. 5º

Ficam convalidados os atos porventura praticados, com base na Medida Provisória nº 176, de 29 de março de 1990.

Art. 5º da Medida Provisória 183 /1990