Artigo 3º da Medida Provisória nº 180 de 17 de Abril de 1990
Revogada e convalidada pela MPV nº 184, de 1990 Altera a Lei nº 8.024, de 12 de abril de 1990, que institui o cruzeiro, dispõe sobre a liquidez dos ativos financeiros, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.