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Artigo 3º da Medida Provisória nº 180 de 17 de Abril de 1990

Revogada e convalidada pela MPV nº 184, de 1990 Altera a Lei nº 8.024, de 12 de abril de 1990, que institui o cruzeiro, dispõe sobre a liquidez dos ativos financeiros, e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Medida Provisória 180 /1990