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Artigo 2º da Medida Provisória nº 180 de 17 de Abril de 1990

Revogada e convalidada pela MPV nº 184, de 1990 Altera a Lei nº 8.024, de 12 de abril de 1990, que institui o cruzeiro, dispõe sobre a liquidez dos ativos financeiros, e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam convalidados os atos porventura praticados, com base nas Medidas Provisórias nºs 172 e 174, respectivamente, de 17 e 23 de março de 1990.

Art. 2º da Medida Provisória 180 /1990