Artigo 2º, Inciso I da Medida Provisória nº 1.793 de 30 de dezembro de 1998
Institui a Taxa Processual sobre os processos de competência do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Constitui fato gerador da Taxa Processual:
I
a apresentação de atos e contratos previsto no art. 54 da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994;
II
a consulta ao CADE, nos termos do art. 7º, inciso XVII, da Lei nº 8.884, de 1994.