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Artigo 2º da Medida Provisória nº 1.793 de 30 de dezembro de 1998

Institui a Taxa Processual sobre os processos de competência do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, e dá outras providências.

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Art. 2º

Constitui fato gerador da Taxa Processual:

I

a apresentação de atos e contratos previsto no art. 54 da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994;

II

a consulta ao CADE, nos termos do art. 7º, inciso XVII, da Lei nº 8.884, de 1994.

Art. 2º da Medida Provisória 1.793 /1998