Artigo 5º da Medida Provisória nº 1.791 de 30 de dezembro de 1998
Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Caberá ao Poder Executivo instalar a Agência, devendo o seu regulamento, aprovado por decreto do Presidente da República, fixar-lhe a estrutura organizacional.
Parágrafo único
A edição do regulamento marcará a instalação da Agência, investindo-a, automaticamente, no exercício de suas atribuições.