Artigo 46 da Medida Provisória nº 1.791 de 30 de dezembro de 1998
Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 46
Fica revogado o art. 58 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969.