Artigo 26 da Medida Provisória nº 1.791 de 30 de dezembro de 1998
Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
A Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária será recolhida em conta bancária vinculada à Agência.