Artigo 25 da Medida Provisória nº 1.791 de 30 de dezembro de 1998
Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
A Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária será devida a partir de 1º de janeiro de 1999.