Artigo 16, Inciso V da Medida Provisória nº 1.791 de 30 de dezembro de 1998
Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Compete ao Diretor-Presidente:
I
representar a Agência em juízo ou fora dele;
II
presidir as reuniões da Diretoria Colegiada;
III
cumprir e fazer cumprir as decisões da Diretoria Colegiada;
IV
decidir ad referendum da Diretoria Colegiada as questões de urgência;
V
decidir em caso de empate nas deliberações da Diretoria Colegiada;
VI
nomear e exonerar servidores, provendo os cargos efetivos, em comissão e funções de confiança, e exercer o poder disciplinar, nos termos da legislação em vigor;
VII
encaminhar ao Conselho Consultivo os relatórios periódicos elaborados pela Diretoria Colegiada;
VIII
assinar contratos, convênios e ordenar despesas.