JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 16, Inciso I da Medida Provisória nº 1.791 de 30 de dezembro de 1998

Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 16

Compete ao Diretor-Presidente:

I

representar a Agência em juízo ou fora dele;

II

presidir as reuniões da Diretoria Colegiada;

III

cumprir e fazer cumprir as decisões da Diretoria Colegiada;

IV

decidir ad referendum da Diretoria Colegiada as questões de urgência;

V

decidir em caso de empate nas deliberações da Diretoria Colegiada;

VI

nomear e exonerar servidores, provendo os cargos efetivos, em comissão e funções de confiança, e exercer o poder disciplinar, nos termos da legislação em vigor;

VII

encaminhar ao Conselho Consultivo os relatórios periódicos elaborados pela Diretoria Colegiada;

VIII

assinar contratos, convênios e ordenar despesas.

Art. 16, I da Medida Provisória 1.791 /1998