JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 14 da Medida Provisória nº 1.791 de 30 de dezembro de 1998

Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 14

Até um ano após deixar o cargo, é vedado ao ex-dirigente representar qualquer pessoa ou interesse perante a Agência.

Parágrafo único

Durante o prazo estabelecido no caput é vedado, ainda, ao ex-dirigente, utilizar em benefício próprio informações privilegiadas obtidas em decorrência do cargo exercido, sob pena de incorrer em ato de improbidade administrativa.

Art. 14 da Medida Provisória 1.791 /1998