JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11 da Medida Provisória nº 1.791 de 30 de dezembro de 1998

Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

O Diretor-Presidente da Agência será nomeado pelo Presidente da República, dentre os membros da Diretoria Colegiada, e investido na função por três anos, ou pelo prazo restante de seu mandato, admitida uma única recondução por três anos.

Art. 11 da Medida Provisória 1.791 /1998