Artigo 5º da Medida Provisória nº 179 de 17 de Abril de 1990
Sem eficácia Altera a redação do art. 5º da Lei nº 7.800, de 10 de julho de 1989, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Sem eficácia Altera a redação do art. 5º da Lei nº 7.800, de 10 de julho de 1989, e dá outras providências.
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