JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Medida Provisória nº 179 de 17 de Abril de 1990

Sem eficácia Altera a redação do art. 5º da Lei nº 7.800, de 10 de julho de 1989, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º da Medida Provisória 179 /1990