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Artigo 3º da Medida Provisória nº 179 de 17 de Abril de 1990

Sem eficácia Altera a redação do art. 5º da Lei nº 7.800, de 10 de julho de 1989, e dá outras providências.

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Art. 3º

Ficam convalidados os atos porventura praticados, com base na Medida Provisória nº 170, de 17 de março de 1990.

Art. 3º da Medida Provisória 179 /1990