Artigo 3º da Medida Provisória nº 179 de 17 de Abril de 1990
Sem eficácia Altera a redação do art. 5º da Lei nº 7.800, de 10 de julho de 1989, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam convalidados os atos porventura praticados, com base na Medida Provisória nº 170, de 17 de março de 1990.