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Artigo 4º da Medida Provisória nº 179 de 1º de Abril 2004

Altera os arts. 8º e 16 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, que institui a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF, e dá outras providências.

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Art. 4º

Esta Medida Provisória entra em vigor em 1º de agosto de 2004.

Art. 4º da Medida Provisória 179 de 1º de Abril 2004