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Artigo 22 da Medida Provisória nº 1.788 de 29 de dezembro de 1998

Altera a legislação do Imposto sobre a Renda, relativamente à tributação dos Fundos de Investimento Imobiliário e dos rendimentos auferidos em aplicação ou operação financeira de renda fixa ou variável, ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, à incidência sobre rendimentos de beneficiários no exterior, bem assim a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, relativamente ao aproveitamento de créditos e à equiparação de atacadista a estabelecimento industrial, do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou Relativas a Títulos e Valores Mobiliários - IOF, relativamente às operações de mútuo, e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, relativamente às despesas financeiras, e dá outras providências.

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Art. 22

Ficam revogados:

I

a partir da publicação desta Medida Provisória, o art. 19 da Lei nº 9.532, de 1997;

II

a partir de 1º de janeiro de 1999:

a

o art. 13 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991;

b

o art. 42 da Lei nº 9.532, de 1997.

Art. 22 da Medida Provisória 1.788 /1998