JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Medida Provisória de 2 de Junho de 1999

Altera a redação do art. 34 da Lei nº 6.368, de 21 de outubro de 1976, que dispõe sobre medidas de prevenção e repressão ao tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Medida Provisória /1999