Artigo 4º da Medida Provisória de 2 de Junho de 1999
Altera a redação do art. 34 da Lei nº 6.368, de 21 de outubro de 1976, que dispõe sobre medidas de prevenção e repressão ao tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.