Artigo 5º da Medida Provisória nº 176 de 29 de Março de 1990
Dispõe sobre critérios de reajuste das mensalidades escolares, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o art. 7º e seu parágrafo único da Medida Provisória nº 154, de 15 de março de 1990.