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Artigo 5º da Medida Provisória nº 176 de 29 de Março de 1990

Dispõe sobre critérios de reajuste das mensalidades escolares, e dá outras providências.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o art. 7º e seu parágrafo único da Medida Provisória nº 154, de 15 de março de 1990.

Art. 5º da Medida Provisória 176 de 29 de Março de 1990