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Artigo 4º da Medida Provisória nº 176 de 29 de Março de 1990

Dispõe sobre critérios de reajuste das mensalidades escolares, e dá outras providências.

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Art. 4º

Esta medida provisória entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Medida Provisória 176 de 29 de Março de 1990