Artigo 3º da Medida Provisória nº 176 de 24 de Março 2004
Altera dispositivos da Lei nº 9.140, de 4 de dezembro de 1995, que reconhece como mortas pessoas desaparecidas em razão de participação, ou acusação de participação, em atividades políticas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os recursos necessários ao cumprimento do disposto nesta Medida Provisória advirão de dotações consignadas no orçamento da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, observadas as normas pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.