Artigo 1º da Medida Provisória de 2 de Junho de 1999
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário no valor de R$ 7.556.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário no valor de R$ 7.556.000,00 (sete milhões, quinhentos e cinqüenta e seis mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.