Artigo 15 da Medida Provisória de 2 de Junho de 1999
Define diretrizes e incentivos fiscais para o desenvolvimento regional e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Revoga-se o art. 14 da Lei nº 8.167, de 16 de janeiro de 1991.
Define diretrizes e incentivos fiscais para o desenvolvimento regional e dá outras providências.
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