Artigo 14 da Medida Provisória de 2 de Junho de 1999
Define diretrizes e incentivos fiscais para o desenvolvimento regional e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Define diretrizes e incentivos fiscais para o desenvolvimento regional e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoEsta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.