Artigo 13 da Medida Provisória de 2 de Junho de 1999
Define diretrizes e incentivos fiscais para o desenvolvimento regional e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.740-31, de 6 de maio de 1999.