Artigo 11 da Medida Provisória de 2 de Junho de 1999
Define diretrizes e incentivos fiscais para o desenvolvimento regional e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
As agências financeiras federais, de âmbito nacional, deverão programar suas aplicações de forma regionalizada, conferindo prioridade aos investimentos nas regiões Norte e Nordeste.