Artigo 13 da Medida Provisória de 11 de Novembro de 1998
Dispõe sobre normas e condições gerais de proteção ao trabalho portuário, institui multas pela inobservância de seus preceitos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Esta Medida Provisória também se aplica aos requisitantes de mão-de-obra de trabalhador portuário avulso junto ao órgão gestor de mão-de-obra que não sejam operadores portuários.