Artigo 17, Inciso I da Medida Provisória nº 1.724 de 29 de Outubro de 1998
Altera a Legislação Tributária Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I
em relação aos arts. 2 º a 8 º , para os fatos geradores ocorridos a partir de 1 º de fevereiro de 1999;
II
em relação aos arts. 9 º e 12 a 15, a partir de 1 º de janeiro de 1999.