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Artigo 17, Inciso I da Medida Provisória nº 1.724 de 29 de Outubro de 1998

Altera a Legislação Tributária Federal.

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Art. 17

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I

em relação aos arts. 2 º a 8 º , para os fatos geradores ocorridos a partir de 1 º de fevereiro de 1999;

II

em relação aos arts. 9 º e 12 a 15, a partir de 1 º de janeiro de 1999.

Art. 17, I da Medida Provisória 1.724 /1998