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Artigo 15 da Medida Provisória nº 1.724 de 29 de Outubro de 1998

Altera a Legislação Tributária Federal.

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Art. 15

A alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF nas operações de seguro será de vinte e cinco por cento.

Art. 15 da Medida Provisória 1.724 /1998