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Artigo 12 da Medida Provisória nº 1.724 de 29 de Outubro de 1998

Altera a Legislação Tributária Federal.

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Art. 12

Sujeita-se à tributação pelo imposto de renda, segundo as mesmas normas aplicáveis às pessoas físicas residentes no País, inclusive quanto às obrigações acessórias, a pessoa física proveniente do exterior que ingressar no Brasil com autorização para trabalhar, ainda que com visto temporário.

Art. 12 da Medida Provisória 1.724 /1998