Artigo 10º, Parágrafo 3 da Medida Provisória nº 1.724 de 29 de Outubro de 1998
Altera a Legislação Tributária Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Os dispositivos abaixo enumerados da Lei n º 9.532, de 10 de dezembro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7 º (...) III - poderá amortizar o valor do ágio cujo fundamento seja o de que trata a alínea "b" do § 2 º do art. 20 do Decreto-lei n º 1.598, de 1977, nos balanços correspondentes à apuração de lucro real, levantados posteriormente à incorporação, fusão ou cisão, à razão de um sessenta avos, no máximo, para cada mês do período de apuração; (...)" (NR) "Art. 12 (...)
§ 3º
Considera-se entidade sem fins lucrativos a que não apresente superávit em suas contas ou, caso o apresente em determinado exercício, destine referido resultado, integralmente, à manutenção e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais." (NR)