JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Medida Provisória nº 1.721 de 28 de Outubro de 1998

Dispõe sobre os depósitos judiciais e extrajudiciais de tributos e contribuições federais.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Os procedimentos para execução desta Medida Provisória serão disciplinados em regulamento.

Art. 3º da Medida Provisória 1.721 /1998