Artigo 5º da Medida Provisória de 25 de Novembro de 1998
Dispõe sobre a contribuição para o custeio da previdência social dos servidores públicos.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 1999.