Artigo 4º da Medida Provisória de 25 de Novembro de 1998
Dispõe sobre a contribuição para o custeio da previdência social dos servidores públicos.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.720, de 28 de outubro de 1998.