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Artigo 4º da Medida Provisória de 25 de Novembro de 1998

Dispõe sobre a contribuição para o custeio da previdência social dos servidores públicos.

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Art. 4º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.720, de 28 de outubro de 1998.