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Artigo 2º da Medida Provisória de 25 de Novembro de 1998

Dispõe sobre a contribuição para o custeio da previdência social dos servidores públicos.

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Art. 2º

O adicional de que trata o artigo anterior tem caráter temporário, vigorando por um período de cinco anos contados a partir de 1º de fevereiro de 1999.

Art. 2º da Medida Provisória /1998