Artigo 2º da Medida Provisória de 25 de Novembro de 1998
Dispõe sobre a contribuição para o custeio da previdência social dos servidores públicos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O adicional de que trata o artigo anterior tem caráter temporário, vigorando por um período de cinco anos contados a partir de 1º de fevereiro de 1999.