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Artigo 3º da Medida Provisória nº 1.716 de 8 de Setembro de 1998

Altera e acresce dispositivos à Lei nº 9.692, de 27 de julho de 1998, e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Medida Provisória 1.716 /1998