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Artigo 2º da Medida Provisória nº 1.716 de 8 de Setembro de 1998

Altera e acresce dispositivos à Lei nº 9.692, de 27 de julho de 1998, e dá outras providências.

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Art. 2º

O art. 66 da Lei nº 9.692, de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 66 O Poder Executivo deverá elaborar e publicar cronograma anual de cotas bimestrais de valores liberados para movimentação e empenho e de desembolso financeiro, consolidando em grupo denominado "Outras Despesas Correntes e de Capital" as despesas classificadas em "Outras Despesas Correntes", "Investimentos" e "Inversões Financeiras", por órgão ou unidade orçamentária, agrupando-se fontes vinculadas e não-vinculadas e projetos e atividades. § 1º O cronograma deve explicitar os valores fixados na lei orçamentária e em créditos adicionais, especiais e extraordinários, abertos ou reabertos no exercício, os valores liberados para movimentação e empenho e as cotas bimestrais de desembolso financeiro. § 2º Para assegurar o cumprimento da meta de resultado primário, o Poder Executivo poderá alterar o cronograma bimestralmente." (NR)

Art. 2º da Medida Provisória 1.716 /1998